Dra. Bruna Barbosa alerta: sua empresa está preparada para pagar o 13º salário sem comprometer o caixa?
O fim do ano está chegando e, com ele, uma obrigação que muitos empresários deixam para a última hora: o pagamento do 13º salário.
Eu sempre digo que uma empresa bem administrada não pode ser surpreendida por despesas que já estavam previstas.
O 13º salário é um direito dos empregados contratados pela CLT e precisa fazer parte do planejamento financeiro da empresa durante todo o ano.
Como sua empresa deve se preparar?
O primeiro passo é organizar o fluxo de caixa. A primeira parcela do 13º deve ser paga até 30 de novembro, e a segunda, até 20 de dezembro.
Minha orientação é simples: não espere novembro chegar para descobrir quanto sua empresa precisará desembolsar.
Faça o levantamento dos empregados, confira os valores com a contabilidade e mantenha uma reserva financeira para cumprir essa obrigação sem prejudicar as demais despesas do negócio.
E quem trabalha sem CLT?
Aqui está uma diferença importante que muitos empresários ainda desconhecem.
Profissionais contratados legitimamente como autônomos, MEIs ou PJs não recebem 13º salário como direito trabalhista, porque suas relações são regidas por contratos de prestação de serviços, e não pela CLT.
Mas atenção: não basta ter um contrato assinado. A rotina da empresa precisa ser coerente com o modelo de contratação escolhido.
É exatamente isso que ensino no meu Método Contrate Direito: contratar corretamente exige organização jurídica, comportamento adequado, comunicação e contratos bem estruturados.
Planejamento é proteção para sua empresa!
O empresário que se antecipa consegue organizar suas finanças, cumprir suas obrigações e tomar decisões mais inteligentes sobre sua equipe.
O segredo não é apenas reduzir custos. É saber contratar, administrar e crescer com segurança jurídica.
Autoria de Bruna Barbosa por WMB Marketing Digital
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