NR-1: o que muda para os trabalhadores após o STF suspender multas por 90 dias?
A decisão do ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), de suspender por 90 dias a aplicação de multas e outras sanções previstas na Norma Regulamentadora nº 1 (NR-1) relacionadas aos riscos psicossociais no ambiente de trabalho levantou dúvidas entre trabalhadores sobre possíveis mudanças na proteção à saúde mental.
- A atualização da norma, que entrou em vigor em maio deste ano, ampliou a responsabilidade das empresas na prevenção de fatores como assédio moral, estresse ocupacional, excesso de jornada e sobrecarga de trabalho, que podem comprometer a saúde mental dos empregados.(veja o que muda)
Apesar da decisão, os direitos dos trabalhadores permanecem os mesmos. O STF suspendeu apenas a aplicação das penalidades administrativas previstas na atualização da NR-1, mantendo a obrigação das empresas de identificar, avaliar e prevenir fatores de risco psicossocial.
A medida é provisória, vale para empresas de todo o país e foi tomada para permitir uma tentativa de conciliação entre representantes do governo, empregadores e demais envolvidos sobre a forma de aplicação da norma.
Com isso, durante os próximos 90 dias, os auditores-fiscais do trabalho não poderão aplicar multas ou outras sanções pelo descumprimento das regras da NR-1 relacionadas aos riscos psicossociais.
Ainda assim, as empresas continuam obrigadas a identificar, avaliar e prevenir situações como excesso de carga de trabalho, pressão constante, assédio e falhas na organização do trabalho.
A suspensão das multas também não altera direitos garantidos pela Constituição Federal, pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) nem por outras normas de proteção ao trabalhador.
Isso significa que o empregado continua tendo direito a um ambiente de trabalho seguro e saudável e pode denunciar situações de assédio moral, metas abusivas, jornadas excessivas ou outras práticas que coloquem sua saúde mental em risco.
Suspensão das multas não muda dever das empresas
Embora as penalidades administrativas tenham sido suspensas temporariamente, a obrigação de prevenção continua em vigor.
Em nota, o Ministério Público do Trabalho (MPT) afirmou que a decisão tem caráter temporário e não afasta o dever das empresas de identificar, avaliar e prevenir riscos psicossociais. Segundo o órgão, a proteção à saúde mental continua garantida pela Constituição, pela CLT e por normas internacionais.
Fonte: G1
Autoria de Bruna Barbosa por WMB Marketing Digital
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